Carxop - Barcelos & Florença, Lda., (de agora em diante chamado "alugador") vem por meio deste documento alugar ao cliente que assina na página 1 (de agora em diante chamado "cliente") o veículo descrito (de agora em diante chamado "dito veículo") nos termos e condições especificadas nas páginas 1 e 2 deste documento em virtude do qual o cliente toma conhecimento e concorda:
1)- Que o cliente devolverá o veículo com todos os pneus, ferramentas, documentos do carro, acessórios e equipamentos numa estação da Carxop - Barcelos & Florença, Lda., na cidade onde o dito veículo foi alugado (a não ser que conste de outra maneira na página 1 deste documento) na data especificada na página 1 ou mais cedo, a pedido do alugador.
2)- Que o cliente recebeu o dito veículo em perfeitas condições de utilização e toma a seu encargo o gasto de todo o combustível consumido durante o aluguer.
3)- Que o dito veículo não será utilizado:
A)- Para transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer modo seja ilegal;
B)- Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer remuneração ou compensação implícita ou explícita;
C)- Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;
D)- Para provas desportivas;
E)- Por qualquer pessoa sob influência do álcool ou de narcóticos, além disso, o dito veículo será conduzido unicamente pelo cliente podendo não obstante, ser conduzido por qualquer outra pessoa com idade mínima de 23 anos, com carta de condução há mais de um ano e seja devidamente qualificada mediante autorização prévia e expressa do alugador.
4)- Que o cliente expressamente reconhece a sua responsabilidade pessoal de pagar ao alugador e logo que lhe seja pedido:
A)- A verba correspondente aos quilómetros percorridos, segundo tarifa especificada para a quilometragem percorrida pelo dito veículo durante o tempo do aluguer, o número de quilómetros percorridos pelo dito veículo durante o tempo do aluguer determinar-se-á pela leitura do conta-quilómetros, montado pelo fabricante, em caso de avaria, o cálculo dos quilómetros será feito de acordo com as distâncias que figuram nos mapas das estradas e a viagem efectuada;
B)- As verbas referentes ao tempo de utilização dispensam indemnização por colisão (C.D.W.), seguro de assistência pessoal (P.A.I.) e quaisquer outras especificadas na página 1 deste documento;
C)- A verba correspondente à taxa para deslocação do dito veículo duma cidade diferente daquela em que foi alugado ou se o dito veículo for deixado noutro ponto sem consentimento escrito do alugador, o cliente concorda em pagar a taxa especificada no folheto das tarifas em vigor;
D)- Todas as taxas pagáveis, devidas segundo as alíneas A, B e C;
E)- Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infracções de trânsito ou por qualquer outra espécie de violações da lei imputadas ao dito veículo ou ao cliente ou ao alugador durante o tempo de aluguer, a não ser as que sejam originadas por culpa do alugador;
F)- Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários razoáveis de advogados contratados para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente;
G)- O custo de reparação dos danos ocasionados por choque, colisão ou capotamento do dito veículo, que não excederá a responsabilidade máxima, por danos no carro tal como está estabelecido no folheto das tarifas em vigor, esta responsabilidade respeita a cada veículo sinistrado ainda que incluídos no mesmo contrato;
H)- Esta responsabilidade será eliminada se o cliente tiver contratado previamente com o alugador o pagamento de uma taxa correspondente à dispensa de indemnização por colisão (C.D.W.) por meio da sua assinatura ou rubrica no respectivo espaço "aceito" na página 1 deste documento;
I)- A responsabilidade do cliente abrange todos e quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo dito veículo e pelo alugador quando o cliente viole quaisquer das condições deste contrato;
J)- O valor da responsabilidade máxima devida pelo furto do dito veículo tal como estabelecido no folheto de tarifas em vigor. Esta responsabilidade respeita a cada veículo roubado, ainda que incluídos no mesmo contrato. Esta responsabilidade será eliminada se o cliente tiver contratado previamente com o alugador o pagamento da taxa correspondente ao seguro de protecção de furto por meio da sua assinatura ou rubrica no respectivo espaço na página 1 deste documento. Este seguro isenta a responsabilidade financeira do cliente em caso de furto da viatura e cobre o risco de furto da bagagem e artigos pessoais do cliente e ocupantes, conforme definido no folheto disponível no escritório do alugador, enquanto se encontrarem no interior do veículo da Carxop - Barcelos & Florença, Lda., devidamente fechado.
5)- Que o cliente ou um condutor autorizado segundo o estabelecido no parágrafo precedente participa como segurado duma apólice de seguros de automóveis cuja cópia poderá ser examinada no escritório principal do alugador. Tal apólice cobre responsabilidade civil ilimitada contra terceiros. O cliente em caso de morte ou danos corporais sofridos por qualquer pessoa dentro do dito veículo, nem a morte ou os danos corporais sofridos pelo cliente, em a responsabilidade do cliente segundo a lei, o cliente concorda ainda em proteger os interesses do alugador e da companhia de seguros do alugador em caso de acidente durante o período deste aluguer e da seguinte maneira:
A)- Obtendo os nomes e endereços das pessoas envolvidas e de testemunhas;
B)- Não se declarando responsável ou culpado;
C)- Não abandonando o dito veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar;
D)- Telefonando à estação mais próxima sendo o telefonema por conta do alugador e dando além disso ao alugador um relatório detalhado incluindo diagrama.
E)- Avisando imediatamente a polícia caso a culpabilidade da outra parte deva ser constatada ou haja feridos.
6)- Que se o cliente aceitar os termos e condições da apólice de seguros de acidente pessoal (P.A.I.) tratada pelo alugador com a companhia de seguros do alugador por conta do seu cliente e contratar a companhia deste seguro por meio da sua rubrica no espaço da página 1 ficará coberto nos termos descritos na apólice, que se pode obter no escritório do alugador.
7)- Que o cliente iliba o alugador de todas a responsabilidade por perdas e danos relativos a objectos deixados, guardados ou transportados pelo cliente ou qualquer outra pessoa dentro e sobre o dito veículo antes ou durante o período deste aluguer ou ainda depois da devolução do dito veículo ao alugador. O cliente concorda ainda em ilibar o alugador pela responsabilidade por falhas mecânicas do dito veículo ou danos consequentes enquanto tome todas as precauções e empregue os seus melhores esforços para evitar tais acontecimentos.
8)- Que o alugador não será responsável por falhas mecânicas do dito veículo ou danos consequentes enquanto tome todas as precauções e empregue os seus melhores esforços para evitar tais acontecimentos.
9)- Que quaisquer edições ou alterações aos termos e condições deste documento serão nulas a não ser que tenham sido acordadas por escrito entre as duas partes.
10)- Que este documento é feito de acordo com as leis do país em que este documento é assinado e que ambas as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da cidade do Funchal.